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06/05/2011
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05/05/2011
ICMS Reduzido para Têxteis!
Decreto Nº 56.066 de 4 de Agosto de 2010
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24/01/2010
Classificação dos tipos de defeitos
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ICMS Reduzido para Têxteis!
05/05/2011
Decreto Nº 56.066 de 4 de Agosto de 2010
(DOE 05-08-2010)
Introduziu alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 52, mantidos seus incisos, do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
A nivel do comércio interno, com esse decreto, acreditamos que o setor têxtil paulista será beneficiado com efetiva redução de custos, aumentando assim a sua competividade com demais estados.
Engº Sanderson Porteiro